A Arte Educa elabora projetos nas áreas de teatro, música, dança, artes plásticas literatura, cinema e patrimônio histórico, conforme os critérios da Lei Rouanet, Lei Mendonça e ProAC (Lei do ICMS) e dos principais editais da iniciativa privada, colaborando para a viabilização de projetos culturais de qualidade e relevância.

 

Confira:

[toggle title=”Lei Rouanet”]

A Arte Educa realiza todos os trâmites para transformar sua idéia em um projeto apto a conquistar PATROCINADORES que não terão que desembolsar NADA, apenas destinar ao projeto cultural parte de seu Imposto de Renda.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Como Funciona?

– O artista ou produtor transforma sua idéia em um projeto cultural, encaminha para o Ministério da Cultura e aguarda a aprovação.

– Uma vez aprovado o projeto, entra-se em contato com as empresas propondo o patrocínio.

– A grande vantagem é que a empresa patrocinadora não gasta nada* para patrocinar. Apenas investe em cultura parte do que já ia mesmo desembolsar para pagar seu imposto de renda. E em troca obtém um excelente retorno institucional, pois constará de todos os materiais promocionais, publicitários e de divulgação do projeto. (* projetos enquadrados no artigo 18).

2) Qual o limite que o Patrocinador pode destinar ao projeto cultural?

O limite de patrocínio dedutível é 4% do IR-Devido no caso de patrocínio e

6% em caso de Doação.

3) Qual a principal diferença entre patrocínio e doação?

Doação: O doador não tem retorno de mídia (não é divulgado).

Patrocínio: Permite que o patrocinador divulgue sua marca (logomarca, produtos, serviços, etc.).

4) O que é patrocínio?

a) Transferência definitiva e irreversível de dinheiro;

b) Transferência definitiva e irreversível de serviços;

c) Utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio.

5) Quem pode patrocinar?

Empresas tributadas com base no lucro real.

Agende uma consultoria gratuita:

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[toggle title=”ProAC / ICMS”]

LEIS DE INCENTIVO À CULTURA:

LEI DO ICMS

ProAC/ICMS – Programa de Ação Cultural (Lei Estadual de Incentivo à Cultura)

A Lei n° 12.268/2006   permite que Patrocinadores e Apoiadores destinem parte de seu ICMS devido a projetos culturais. Ou seja, sem nenhum custo adicional a Empresa recebe todo o retorno institucional e fortalece ainda mais a visibilidade de sua marca.

QUEM PODE PATROCINAR?

Contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços) que estejam enquadradas no RPA – Regime Periódico de Apuração, no exercício atual e no anterior.

COMO FAZER PARA USUFRUIR DESSE BENEFÍCIO?

1) A empresa escolhe o projeto que deseja patrocinar;

2) O cadastro da empresa é feito através de um procedimento bastante simples acessando-se o site: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

3) A empresa é informada sobre o valor máximo que ela pode patrocinar usando verbas que seriam destinadas ao pagamento de ICMS. Este cálculo é feito pela Secretaria da Fazenda com base no Imposto devido nos 03 meses anteriores ao cadastramento. A partir de então, todos os meses, através de um simples acesso ao site, a empresa recebe a informação do valor aprovado para investir em projetos culturais naquele mês. Apesar das variações, este cálculo fica em torno de 3% do imposto devido.

4) No próprio site, clicando em “Emitir boleto” é possível preencher os dados do projeto que receberá as verbas, imprimir e pagar no banco como um boleto comum. A verba vai para uma conta específica daquele projeto.

5) O Boleto pago no banco é escriturado normalmente pelo departamento contábil da empresa e o valor do patrocínio é integralmente deduzido do ICMS.

6) O patrocinador, alem do marketing institucional, tem segurança quanto ao destino de seu investimento, posto que a Lei exija por parte do responsável pelo projeto total transparência e rigorosa prestação de contas, sob pena de ficar impedido de realizar novos projetos culturais pelo período de cinco anos.

Agora que você já sabe, solicite uma consultoria gratuita e descubra qual dos nossos projetos tem tudo a ver com sua empresa.
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[toggle title=”Editais”]
Além das Leis de Incentivo à Cultura, existem diversos Prêmios, Fundos e Editais que disponibilizam recursos para projetos de cultura, esportes, meio ambiente e desenvolvimento social.

Para concorrerem com sucesso a esses recursos, alem de atenção às datas, escopos e pré-requisitos, é preciso contar com bons parceiros nas áreas de planejamento, marketing e articulação institucional.

A Arte Educa oferece consultoria, assessoria ou gestão em todas as etapas: planejamento, captação, implantação, avaliação e prestação de contas, objetivando eficiência, qualidade e transferência de tecnologias.
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