LEI Nº 12.268, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
Artigo 4º – Os recursos do PAC serão destinados a atividades culturais independentes, de caráter privado, nos seguintes segmentos: I – artes plásticas, visuais e design; II – bibliotecas, arquivos e centros culturais; III – cinema; IV – circo; V – cultura popular; VI – dança; VII – eventos carnavalescos e escolas de samba; VIII – “hip-hop”; IX – literatura; X – museu; XI – música; XII – ópera; XIII – patrimônio histórico e artístico; XIV – pesquisa e documentação; XV – teatro; XVI – vídeo
Como funciona:
Até 0,2% do ICMS anual do estado é destinado ao programa PROAC
As empresas podem se inscrever no programa como Patrocinadoras e apoiar um projeto cadastrado.
Esse apoio pode ser de até 3% do ICMS mensal. É emitido um boleto para o pagamento desse percentual do ICMS no modelo autorizado
pela Secretaria de Cultura de SP.
Nível máximo de captação: R$ 1.000.000,00
============================================================
DECRETO Nº 59.119, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 – PMSP
Art. 3º Poderão ser objeto de apoio no âmbito do Pro-Mac os seguintes segmentos, linguagens e manifestações artísticas e culturais, independentes e de caráter privado: I – artes plásticas, visuais e “design”; II – bibliotecas, arquivos, centros culturais e espaços culturais independentes; III – cinema e séries de televisão; IV – circo; V – cultura popular e artesanato; VI – dança; VII – eventos carnavalescos e escolas de samba; VIII – “hip-hop”; IX – literatura; X – museu;
Como funciona:
Isenção de 14% a 20% do valor do ISS e do IPTU dos contribuintes pessoa física e jurídica da cidade de São Paulo (o percentual varia de acordo com a faixa geográfica de onde ele será oferecido. A cidade foi dividida em 03 faixas).
A PMSP emite um certificado de valor recebido que o contribuinte pode usar para abater o valor no pagamento desses tributos. O certificado tem validade de 02 anos.
====================================================
Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira (Lei Rouanet).
Áreas abrangidas :
Doações para Bibliotecas Públicas
Lei Rouanet
( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )
INCENTIVO FISCAL – LEI 8.313 / 91
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Art. 1º
5º O incentivo e o fomento abrangerão as seguintes áreas culturais: Artes Cênicas, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Museus e Memória e Humanidades, conforme detalhamento do Anexo IV.
7º Os recursos captados não serão computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), desde que tenham sido exclusivamente utilizados na execução de projetos culturais, o que não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do IR e da CSLL e não constituirá direito a crédito de PIS e Cofins.
Art. 4º Para o cumprimento do princípio da não concentração, disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991, serão adotados:
I – limites de quantidades e valores homologados para captação por proponente:
c) para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até 16 (dezesseis) projetos ativos, totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
d) o valor homologado para captação por projeto fica limitado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), respeitando-se as exceções.
EXCESSÕES
2º Os limites do inciso I do caput não serão aplicados a projetos de:
I – planos anuais e plurianuais de atividades;
II – patrimônio cultural material e imaterial;
III – museus e memória;